Estudos da Universidade
revelam solução para a crise.


Qualquer beneficiário(a) de uma prestação social
(exclui abono de família) pode, sendo capaz,
usufruir da metade do rendimento de outro(a)
beneficiário(a) (de uma prestação social) sempre
que o(a) mate.
(Ficando para tal provado que o fez somente
pelo valor pecuniário em causa.)

Exemplo:
O Sr. A aufere 976€ de pensão;
o Sr. B um pouco mais: 1046.
(O Sr. A pinta o cabelo, é ainda vigoroso
e tem uma faca de mato.)
O Sr. B dá um tiro mortal ao Sr. A.

O Sr. B arrecada: 1046 + 50% de 976 do ex-Sr. A
1046 + 488 = 1534

O Sr. C, beneficiário do rendimento social de inserção,
estava à coca e para mais viu tudo. (...)

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